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Conselho Nacional das Cidades (6ª Gestão)

Apresentação

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Conselho Nacional das Cidades

O Conselho Nacional das Cidades é um órgão colegiado consultivo e deliberativo que reúne diversos segmentos do governo e da sociedade civil para tratar das políticas públicas relacionadas ao direito à cidade, à moradia digna, ao saneamento ambiental, à mobilidade urbana, à regularização fundiária, à gestão democrática, à redução das desigualdades socioespaciais e ao enfrentamento das emergências climáticas.

Essa diversidade permite que políticas públicas sejam construídas de forma participativa, técnica e democrática, transformando diferentes visões em consensos voltados ao desenvolvimento urbano sustentável.

Criado em 2004, representa uma instância de comunicação plural e democrática, com a participação dos diversos atores sociais nos processos decisórios sobre a temática do desenvolvimento urbano sustentável. 

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Composição do Conselho

O Conselho constitui-se de 86 membros representativos de segmentos governamentais e da sociedade civil:

  • Poder Público Federal;
  • Poder Público Estadual;
  • Poder Público Municipal;
  • Movimentos Populares;
  • Entidades Empresariais;
  • Entidades de Trabalhadores;
  • Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa; e
  • Organizações-Não-Governamentais.

Composição

Comitês Técnicos:

São grupos temáticos que aprofundam discussões, produzem estudos e formulam propostas para subsidiar as decisões do Conselho Nacional das Cidades, contribuindo para o aperfeiçoamento das políticas urbanas.

  • Saneamento: Quando tratamos de saneamento básico e drenagem urbana, promovemos saúde pública, qualidade ambiental e maior resiliência frente às mudanças climáticas.
  • Habitação: Ao debater habitação digna, regularização fundiária e urbanização de assentamentos precários, contribuímos para reduzir desigualdades, combater a pobreza e promover inclusão social.
  • Mobilidade: Discutir mobilidade urbana sustentável e acessibilidade, fortalece a formação de cidades mais inclusivas, reduzindo emissões e ampliando oportunidades para toda a população.
  • Periferias: Ao debater as periferias, fortalecemos políticas direcionadas a territórios historicamente vulnerabilizados, combatemos as desigualdades socioespaciais e asseguramos que as vozes das comunidades periféricas sejam as protagonistas de sua mudança.
  • Desenvolvimento Urbano e Metropolitano: Ao fortalecer o planejamento urbano integrado, a gestão democrática e a participação social, reforçamos instituições mais eficazes, transparentes e participativas.

Estrutura do Conselho

  • Presidência: Ministro de Estado das Cidades ou, em sua ausência, o Secretário Executivo das Cidades;
  • Secretaria Executiva do ConCidades: estrutura do Ministério das Cidades que promove apoio técnico e administrativo ao colegiado;
  • Coordenação Executiva do ConCidades: grupo composto por um representante de cada segmento/ movimento popular responsável ela coordenação política das ações do conselho;
  • Plenário: órgão superior de decisões do colegiado, com reuniões trimestrais, composto pelos 86 conselheiros organizados por segmentos, com direito a voz e voto; e
  • Comitês Técnicos: estruturas de assessoria e subsídio às discussões temáticas do Plenário, coordenados pelos Secretários Nacionais: Habitação; Mobilidade Urbana; Desenvolvimento Urbano e Metropolitano; Periferias e Saneamento Ambiental.

Atribuições do ConCidades

A Coordenação do Conselho das Cidades (CONCID) é responsável por desempenhar as atribuições da Secretaria-Executiva do ConCidades (SECONCID), ou seja, providenciar o necessário apoio técnico e administrativo para garantir o pleno funcionamento do Conselho das Cidades (ConCidades) e coordenar o processo das Conferências Nacionais das Cidades (CNC), no âmbito do Ministério das Cidades. 

De acordo com o Regimento Interno do Conselho das Cidades (Homologado pela Resolução Normativa nº 02, de 08 de junho de 2006, e alterado pela Resolução Normativa nº 07, de 02 de abril de 2008; Resolução Normativa nº 09, de 10 de julho de 2008; e Resolução Normativa nº 13 de 09 de dezembro de 2011): 

Art. 21 São atribuições da Secretaria-Executiva do ConCidades: 

I - Preparar, antecipadamente, as reuniões do Plenário do Conselho, incluindo convites a apresentadores, preparação de informes, remessas de material aos Conselheiros e outras providências;  

II - Acompanhar as reuniões do Plenário; 

III - Providenciar a remessa da cópia da ata a todos os componentes do Plenário; 

IV - Dar ampla publicidade a todos os atos deliberados no ConCidades; 

V - Dar ampla publicidade aos documentos referentes aos assuntos que serão objeto de deliberação do ConCidades; 

VI - Dar ampla publicidade a todos os atos de convocação das reuniões e demais atividades do ConCidades 

VII - Dar encaminhamento às conclusões do Plenário e acompanhar mensalmente a implementação das deliberações de reuniões anteriores; 

VIII - Acompanhar e apoiar as atividades dos Comitês Técnicos, inclusive quanto ao cumprimento dos prazos de apresentação de trabalhos ao Plenário; 

IX - Fornecer aos conselheiros, na forma de subsídios para o cumprimento de suas competências legais, o compilamento das legislações necessárias ao desempenho de suas atribuições, bem como informações e análises estratégicas produzidas nos vários órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Sociedade Civil;  

X - Encaminhar ao Plenário propostas de Convênios, visando a implementação das atribuições do ConCidades; 

XI - Atualizar, permanentemente, informações sobre a estrutura e funcionamento dos Conselhos das Cidades dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios; 

XII - Despachar os processos e expedientes de rotina; 

XIII - Acompanhar o encaminhamento dado às Resoluções emanadas do Conselho e dar as respectivas informações atualizadas durante os informes do ConCidades; 

XIV - Elaborar e submeter ao Plenário do ConCidades relatório das atividades do referido Conselho referente ao ano anterior, no primeiro trimestre de cada ano; e 

XV - Providenciar a publicação das Resoluções do Plenário. 

[...] 

Art. 22A A Coordenação Executiva do Conselho das Cidades terá as seguintes atribuições: 

I - Preparar a pauta das reuniões do ConCidades; 

II - Definir o calendário de reuniões do ConCidades e propor reuniões extraordinárias; 

III - Promover a articulação entre os segmentos a fim de viabilizar um diálogo político entre os mesmos; 

IV - Promover a articulação entre os conselheiros sobre as demandas e necessidades do ConCidades para apreciação do Plenário; 

V - Sugerir palestras e debates em matéria afeta à política urbana; 

VI - Acompanhar a execução das resoluções aprovadas no ConCidades; e 

VII - Promover a articulação com os demais conselhos de políticas públicas existentes. 

Devido ao processo histórico de realização dos ciclos de Conferências Nacionais das Cidades pelo ConCidades, esta Coordenação também absorve as atribuições de condução e organização das CNC.  

Segundo o Regimento Interno do ConCidades: 

Art. 3º Ao ConCidades compete: 

[...] 

XXII - eleger a Coordenação Executiva de cada Conferência Nacional das Cidades respeitando a proporcionalidade dos segmentos do ConCidades; 

De acordo com o Regimento Interno da 6ª CNC (aprovado pela Portaria MCID nº 175 de 28 de fevereiro de 2024, alterada pela Portaria MCID nº 534, de 07 de junho de 2024, e pela Portaria MCID nº 410, de 26 de abril de 2024): 

Art. 12. Compete à Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades: 

I – Dar cumprimento às deliberações do Conselho das Cidades; 

II – Coordenar, supervisionar e promover a realização da 6ª Conferência Nacional das Cidades, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos; 

III – Elaborar documento sobre o temário central e textos de apoio que subsidiarão as discussões no processo da 6ª Conferência Nacional das Cidades; 

IV – Elaborar a programação e a pauta da etapa nacional da 6ª Conferência Nacional das Cidades; 

V – Estimular, apoiar e acompanhar as Conferências Municipais, Estaduais e do Distrito Federal no processo da 6ª Conferência Nacional das Cidades; 

VI – Apoiar e estimular as atividades preparatórias de discussão do temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades no âmbito dos estados; 

VII – Avaliar os relatórios e documentos das Conferências Estaduais para subsidiar as discussões da 6ª Conferência Nacional das Cidades; 

VIII – Aprovar o projeto de divulgação para a 6ª Conferência Nacional das Cidades; 

IX – Elaborar o relatório final e os anais da 6ª Conferência Nacional das Cidades; 

X – Propor metodologia de sistematização para as contribuições e as propostas aprovadas nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal; 

XI – Criar e instalar as Comissões Nacionais de Mobilização e Articulação; Infraestrutura e Logística; Metodologia e Sistematização; e Recursal e de Validação; 

XII – Sistematizar as propostas resultantes das Conferências Estaduais e do Distrito Federal, consolidando-as no Caderno de Propostas da Etapa Nacional; e 

XIII - Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões. 

Conferência Nacional

O Conselho das Cidades também tem a responsabilidade de organizar a Conferência Nacional das Cidades, cujo objetivo envolve a mobilização e interlocução entre o poder público e a sociedade civil sobre assuntos relacionados à PNDU. Nas conferências, são debatidas propostas para o desenvolvimento dos territórios e são eleitos os conselheiros nacionais. 

Da conferência à política pública: o ciclo de implementação:

A 6ª Conferência Nacional das Cidades, realizada entre 24 e 27 de fevereiro de 2026 foi o maior fórum democrático de debate sobre o futuro das nossas cidades em mais de 10 anos. ​

Organizada pelo Ministério das Cidades e pelo Conselho Cidades, ela constituiu um relevante instrumento para a garantia da gestão democrática da política urbana nacional, tendo como objetivo principal promover a mobilização, sensibilização e interlocução entre o poder público e a sociedade civil a respeito da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - PNDU.​

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Seu Texto Final, disponibilizado no site do Ministério das Cidades, representa uma importante contribuição da sociedade brasileira para a implementação da Nova Agenda Urbana e da Agenda 2030.

 Site Oficial: https://www.gov.br/cidades/concidades ​

Contatos:

  • E-mail: conselho@cidades.gov.br ​
  • Telefone: (61) 3774-6451
  • Whatsapp: (61) 99121-6829 

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