ConCidadesCT Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

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Sobre

O Comitê Técnico de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano tem atribuição de debater e encaminhar propostas ao Plenário sobre:

  1. Formulação, acompanhamento da implementação, avaliação e revisão da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, considerando aspectos regionais, locais e metropolitanos, de forma integrada e articulada com as políticas urbanas setoriais, em especial de habitação, saneamento e mobilidade urbana;
  2. Acompanhamento da elaboração, implementação e avaliação de políticas para reabilitação de áreas centrais e sua compatibilização com o planejamento territorial urbano e com as políticas de gestão do patrimônio histórico, habitacional e de circulação e mobilidade urbana;
  3. Elaboração de propostas de resoluções de recomendação sobre a implementação dos instrumentos de política urbana do Estatuto da Cidade, da Metrópole e demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano, de forma a promover o direito à cidade com o cumprimento da função social da propriedade e o acesso à terra urbanizada, regularizada e bem localizada para todos os segmentos sociais;
  4. Diretrizes, prioridades, regras e critérios para alocação de recursos sob a gestão da União em ações de planejamento territorial urbano e reabilitação de áreas centrais, bem como o acompanhamento e avaliação destes processos;
  5. Regulação normativa do processo de planejamento territorial, regularização fundiária e gestão do solo urbano, particularmente no que se refere à implementação do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e do Estatuto da Metrópole, à legislação de parcelamento do solo e demais iniciativas legais referentes ao reconhecimento dos direitos de posse urbana;
  6. Contribuição para a proposição de instrumentos e mecanismos de cooperação federativa e gestão supra-municipal, particularmente em regiões metropolitanas e aglomerados urbanos;
  7. Recomendações e orientações gerais para subsidiar a elaboração, acompanhamento e avaliação de planos diretores municipais e regionais e de planos de desenvolvimento local;
  8. Diretrizes gerais para investimentos públicos em pesquisas no campo do planejamento e gestão do solo urbano e reabilitação de áreas centrais;
  9. Acompanhar e estimular a acessibilidade e a inclusão da pessoa com deficiência e da pessoa com mobilidade reduzida no âmbito das políticas públicas setoriais;
  10. Diretrizes voltadas para a adaptação das cidades às mudanças climáticas, transformação digital das cidades e financiamento do desenvolvimento urbano; e
  11. Recomendações de parâmetros e indicadores de avaliação da política nacional de desenvolvimento

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